IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1216 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.726 DE 01 DE JUNHO DE 2022.
“Acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.”
Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 1.543.228,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ | |
02.09.00 | DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
| |
15.452.0030.1079 – CONTENÇÃO DE EROSÃO | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 02 ESTADUAL | 900.000,00 | |
15.452.0030.1079 – CONTENÇÃO DE EROSÃO | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 05 FEDERAL | 128.500,00 | |
15.452.0030.1078 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 02 ESTADUAL | 500.000,00 | |
15.452.0030.1078 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES | 05 FEDERAL | 14.728,00 | |
TOTAL | 1.543.228,00 | |||
Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.
Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, §1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: Fonte de Recurso – 02 Estadual | R$ 1.400.000,00 |
Convênio nº 101707/2022 – Sec. de Des. Regional | Gov. do Est. de São Paulo - R$ 900.000,00 |
Convênio nº 101787/2022 – Sec. de Des. Regional | Gov. do Est. de São Paulo -R$ 500.000,00 |
Fonte de Recurso – 05 FEDERAL | R$ 143.228,00 |
Receita da Cessão Onerosa do Bônus de assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados | |
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
Art. 6º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis supramencionadas.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.