IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1216 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.726 DE 01 DE JUNHO DE 2022.

“Acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.”

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município, referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 1.543.228,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e oito reais), com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.09.00

DEP. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0030.1079 – CONTENÇÃO DE EROSÃO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02

ESTADUAL

900.000,00

15.452.0030.1079 – CONTENÇÃO DE EROSÃO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05

FEDERAL

128.500,00

15.452.0030.1078 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02

ESTADUAL

500.000,00

15.452.0030.1078 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

05

FEDERAL

14.728,00

TOTAL

1.543.228,00

Art. 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.

Art. 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente do excesso de arrecadação, conforme prevê o inciso II, §1º, art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: Fonte de Recurso – 02 Estadual

R$ 1.400.000,00

Convênio nº 101707/2022 – Sec. de Des. Regional

Gov. do Est. de São Paulo - R$ 900.000,00

Convênio nº 101787/2022 – Sec. de Des. Regional

Gov. do Est. de São Paulo -R$ 500.000,00

Fonte de Recurso – 05 FEDERAL

R$ 143.228,00

Receita da Cessão Onerosa do Bônus de assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

Art. 6º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis supramencionadas.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


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