IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 581 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.640/2022.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Fabiano Lopes de Mattos e Josiane Mara Cassin de Mattos, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Fabiano Lopes de Mattos e Josiane Mara Cassin de Mattos, de um imóvel urbano, situado na Rua Coronel Militão, no lado ímpar do emplacamento municipal, distante 20,15 metros, deflete para a esquerda 2,99 metros com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, parte da data B, do quarteirão nº 70, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 21,79 metros confrontando com a Rua Coronel Militão, nos fundos 21,34 metros confrontando com Carlos Alberto Nassar Frange e outros – Matrícula nº 3.612; no lado direito 39,88 metros, sendo 22,00 metros confrontando com Carlos Alberto Nassar Frange e outros – Matrícula nº 4.953 e 17,88 metros confrontando com Carlos Alberto Nassar Frange e outros – Matrícula nº 3.612; no lado esquerdo mede 40,09 metros, sendo 34,00 metros confrontando com Rosimeire Terezinha Gonçalves Mazini – Matrícula nº 12.324, mais 6,00 metros confrontando com Carlos Alberto Nassar Frange e outros – Matrícula nº 10.675 e mais 0,09 metro confrontando com Carlos Alberto Nassar Frange e outros – Matrícula 3.612, perfazendo a área superficial de 862,26 metros quadrados, isto de quem olha da Rua para o imóvel, oriundo da matrícula CRI nº33.627, cadastrado nesta municipalidade sob nº 00198300 e 00198301, da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte da Data B: Um imóvel urbano constituído de um terreno denominado parte da data B, do quarteirão nº 70, Centro, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Coronel Militão, distante 27,55 metros mais 2,99 metros da esquina com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, medindo 14,39 metros na frente, confrontando-se com a Rua Coronel Militão; 21,34 metros nos fundos, confrontando com propriedade de Carlos Alberto Nassar Frange e outros (Mat. 3.612); no lado direito 16,90 metros, deflete a direita 7,40 metros, confrontando com Fabiano Lopes de Mattos e S/M (parte da Mat. 33.627), deflete a esquerda 22,98 metros, sendo 5,10 metros confrontando com Carlos Alberto Nassar Frange e outros (Mat. 4.953) e 17,88 metros com Carlos Alberto Nassar Frange e outros (Mat. 3.612); no lado esquerdo 40,09 metros, sendo 34,00 metros confrontando com Rosimeire Terezinha Gonçalves Mazini (Mat. 12.324), 6,00 metros com Carlos Alberto Nassar Frange e outros (Mat. 10.675), mais 0,09 metro com Carlos Alberto Nassar Frange e outros (Mat. 3.612), totalizando a área de 737,20 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00198300; e, b) Parte da Data B: Um imóvel urbano constituído de um terreno denominado parte da data B, do quarteirão nº 70, Centro, nesta cidade e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Coronel Militão, distante 20,15 metros mais 2,99 metros da esquina com a Rua Marechal Deodoro da Fonseca, medindo 7,40 metros na frente, confrontando-se com a Rua Coronel Militão; 7,40 metros nos fundos, confrontando com Fabiano Lopes de Mattos e S/M (parte da Mat. 33.627); no lado direito 16,90 metros, confrontando com Carlos Alberto Nassar Frange e outros (Mat. 4.953); e, no lado esquerdo, 16,90 metros com Fabiano Lopes de Mattos e S/M (parte da Mat. 33.627), totalizando a área de 125,06 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº00198301.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.538, de 25 de novembro de 2021.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 31 de maio de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração.
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