IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.986, DE 31 DE MAIO DE 2022

Incorpora ao patrimônio público municipal, bens móveis que especifica.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lins, bens móveis adquiridos com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE/Básico e Associação da Comunidade Escolar - ACE, os quais serão destinados à Unidade Escolar, conforme discriminado abaixo:

I - EMEI “Nossa Senhora de Fatima”:

  1. 01 (uma) Furadeira Makita HP1640K, 680W, 220V, com maleta, através da Nota Fiscal nº 24.176, de 1º/12/2021, da empresa Valverde Ide & Cia Ltda.

  1. 01 (uma) Tesoura corneta para poda 8”, através da Nota Fiscal nº 24.176, de 1º/12/2021, da empresa Valverde Ide & Cia Ltda.
  1. 01 (um) Mini rack 5ux, 19” x 350mm, acrílico, através da Nota Fiscal nº 5.895, de 27/10/2021, da empresa Milton Geraldo Marin-ME.

  1. 01 (um) AP 310 Access Point, 300MBPS, Wi-Fi TE, através da Nota Fiscal nº 5.895, de 27/10/2021, da empresa Milton Geraldo Marin-ME.
  1. 03 (três) Cadeiras secretária fixa, através da Nota Fiscal nº 6.298, de 27/12/2021, da empresa Aparecido Marques dos Santos Lins-ME.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 31 de maio de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 31 de maio de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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