IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1233 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.363/22 DE 02 DE JUNHO DE 2.022

“Cria elemento de Despesa no Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade, abre Crédito Adicional Especial e altera o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.”

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes elementos de despesas no “Anexo 2- Natureza da Despesa Por Órgão e Unidade”, com a respectiva abertura de crédito adicional especial, ficando incluído no Plano Plurianual-PPA, Lei nº 1.282/21 de 23/06/21, na Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, Lei nº 1.309/21 de 27/09/21 e Lei Orçamentária Anual-LOA, Lei nº 1.324/21 de 26/11/21, nas seguintes dotações orçamentárias:

I- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 06 00 AGRICULTURA

20.609.0022.2017.00003.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

FONTE 02- Estadual

CÓD. FONTE- 19- Transferência Estadual Convênio...............R$ 14.000,00

II- 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO

02 EXECUTIVO

02 06 00 AGRICULTURA

20.609.0022.2017.00004.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE 02- Estadual

CÓD. FONTE- 19- Transferência Estadual Convênio...............R$ 48.000,00

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 02 de junho de 2.022.

WALDOMIRO ANTONIO SGOBI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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