IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.091 DE 31 DE MAIO DE 2022.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2022, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.02– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Executora:02.02.01– Divisão de Administração Geral
Função:04– Administração
Subfunção:04.122– Administração Geral
Programa:04.122.0003 SUPORTE ADMINISTRATIVO
Atividade/Ação:04.122.0003. 1246.

- EMENDA PARL. 23560008 - PLATAFORMA + BRASIL - REC. FED.

Cat. Econômica:4.4.90.51.00– OBRAS E INSTALAÇOES

100.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

100.000,00

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.08– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
Unidade Executora:02.08.01– Coordenadoria de Esportes e Lazer
Função:27– Desporto e Lazer
Subfunção:27.812– Desporto Comunitário
Programa:27.812.0009 DIVISAO DE ESPORTE E LAZER
Atividade/Ação:27.812.0009. 1247.

- EMENDA PARL. 23560008 - PLATAFORMA + BRASIL - REC. FED.

Cat. Econômica:4.4.90.51.00– OBRAS E INSTALAÇOES

250.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

250.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de SUPERAVIT FINANCEIRO do exercício de 2021.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 31 de maio de 2022.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração na data supra. O Secretário de Administração _______________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.