IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1650A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 201

DECRETO nº. 3.428/2022.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO que o fato do servidor empregado O.S., portador da CTPS nº. 0045031, Série 00083ª–SP, do RG nº. 21.539.020–9 SSP/SP e do CPF nº. 111.234.978–26, braçal dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado no Setor de Limpeza Pública, reiteradamente, pelo menos nos últimos quatro (4) meses, tem-se apresentado ao trabalho visivelmente embriagado, inclusive, portando garrafa de bebida alcoólica.

CONSIDERANDO, que em tese, na esfera administrativa, a conduta do colaborador servidor caracteriza–se SMJ, como “embriaguez em serviço”, prevista na alínea “f”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; e

CONSIDERANDO, destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor O.S., portador da CTPS nº. 0045031, Série 00083ª–SP, do RG nº. 21.539.020–9 SSP/SP e do CPF nº. 111.234.978–26, braçal dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado no Setor de Limpeza Pública, reiteradamente, pelo menos nos últimos quatro (4) meses, tem–se apresentado ao trabalho visivelmente embriagado, inclusive, portando garrafa de bebida alcoólica, o que em tese, na esfera administrativa, caracteriza–se SMJ, como “embriaguez em serviço”, prevista na alínea “f”, do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passível de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG nº. 26.792.266–8 SSP/SP; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº. 40.359.466–2 SSP/SP, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº. 7.928.101–1 SSP/SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.

§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado na tipificação legal, se for o caso.

§ 3º. Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º. Como medida cautelar e a fim de garantir o resguardo da integridade física do colaborador empregado O.S., e também evitar que ele venha a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, fica o mesmo afastado de suas funções pelo prazo de até sessenta (60) dias, contado da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 30 de maio de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 201 e 202, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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