IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 376 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º ____, DE ____ ____________ DE 2.022.

Torna pública a relação de Autoridades Sanitárias integrantes do Núcleo de Vigilância Sanitária de Santo Anastácio.

ROBERTO VOLPE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 1.676/1.997, c/c o Parágrafo 3.º, do artigo 96, da Lei Estadual 10.083/98,

RESOLVE:

Artigo 1.º - As Autoridades Sanitárias que compõem o Núcleo de Vigilância Sanitária de Santo Anastácio são as seguintes:

Supervisor Sanitário / Coordenador:

Alessandro Lombardi – RG: ***.500.946-* SSP/SP – Cred. n.º 001

Membros da Equipe:

- Laura Gines de Oliveira Ohye – CREA-SP 5070356990 - Cred. 020

- Luis Valter dos Santos – RG: ***.656.933-* SSP/SP – Cred. n.º 007

- Robson Rodrigues da Silva – RG: ***.317.198-* - Cred. n.º 006

- Anderson José da Silva – RG: ***.765.288-* - Cred. n.º 005

- Paulo Ricardo Doria de Souza – CRMV/SP n.º 32.249 – Cred. n.º 015

- Roberta Gisele Volpe – CRF-SP n.º 29.645 - Cred. 016

- Rafael Benito Geres – RG ***.447.829-* SSP/SP – Cred 021

Artigo 2.º - Os profissionais integrantes do Núcleo de Vigilância Sanitária, investidos das suas funções fiscalizadoras, com atributos do Poder de Polícia Administrativa, serão competentes para fazer cumprir as Leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde.

Artigo 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal


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