IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA

Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 730 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 17/22 - DE 30 DE MAIO DE 2022.

Denomina prédios próprios do Município de Paulicéia-SP e dá outras providências.

ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Pauliceia, Comarca de Panorama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPALAPROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica denominado o prédio da Coordenadoria Municipal de Educação, localizado na Rua Pádua Sales, Bairro Centro, nesta Cidade de Paulicéia-SP, como “COORDENADORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITO ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA (MOCÓ) ”.

ARTIGO 2º - Fica denominado o prédio da Creche Municipal, localizado na Rua Joaquim Pereira, Bairro CDHU, nesta Cidade de Paulicéia-SP, como “CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA FABIANA CICERA DA SILVA COSTA”.

ARTIGO 3º - Fica denominado o prédiodo Centro Cultural, localizado na Avenidadas Indústrias, Bairro Centro,nesta Cidade de Paulicéia-SP, como “CENTRO CULTURAL PROFESSORA ÂNGELA REGINA DE SOUZA”.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Paulicéia, data supramencionada.

ANTONIO SIMONATO

= Prefeito Municipal =

Registrada em livro próprio e publicado no Diário Oficialdo Município.

SILVIA DIAS ROCHA RODRIGUES

Diretor Administrativo


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