
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1217 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.692 DE 02 DE JUNHO DE 2.022
“Dispõe sobre a revogação da Portaria Nº 4.574/2021, com vistas a alterar a composição dos membros da Comissão de Controle e Fiscalização do Diário Oficial Eletrônico do Município de Getulina”
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina - Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Controle e Fiscalização do Diário Oficial Eletrônico do Município de Getulina:
Coordenador: Sergio Hauy
Membro: Alessandro Paulo Junior
Parágrafo Único: Compete ao Coordenador e ao Membro, a responsabilidade solidária pela assinatura digital das edições do Diário Oficial.
Art. 2º Sem prejuízos das atribuições previstas na legislação municipal, competirá à Coordenação da Imprensa Oficial do Município, por meio das publicações do diário oficial eletrônico:
I-acompanhar as remessas e orientar quanto aos atos necessários para elaboração do Diário Oficial Eletrônico;
II-efetuar a análise da periodicidade e regularidade da veiculação eletrônica, através do sitio ofcial da Prefeitura Municipal de Getulina: www.getulina.sp.gov.br;
III-manter atualizado o cadastro dos servidores responsáveis por enviar as remessas a serem publicadas;
IV-cadastrar os servidores que poderão enviar remessas urgentes, para veiculação em edições extras;
V-manter atualizado o calendário de feriados municipais;
VI-guardar e conservar cópias das edições do Diário Oficial Eletrônico;
VII-assinar as edições do Diário Oficial Eletrônico, por meio de certificado digital, na forma estabelecida no artigo 2º do Decreto nº 2.456/15;
VIII-proceder com o Deposito Legal das publicações na Biblioteca Nacional, nos termos do artigo 3º, da Lei Federal nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004.
Art. 3º - Os componentes da presente Comissão farão jus mensalmente dos benefícios de que trata a Lei Municipal nº 2264 de 03 de abril de 2012. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.574/2021.
Getulina/SP, 02 de Junho de 2.022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
