IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 863 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.979, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.304.0077.2.203 Serviço de Vigilância Sanitária

877-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00

Fonte 91.0000000 Tesouro - Exercícios Anteriores

C.Aplic.91.320.0000 Saúde - Taxas

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.114 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho

494-3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica

Total 45.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.304.0077.2.203 Serviço de Vigilância Sanitária

876-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

Fonte 91.0000000 Tesouro - Exercícios Anteriores

C.Aplic.91.320.0000 Saúde - Taxas

02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0084.2.114 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho

471-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 20.000,00

Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.

C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica

Total 45.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 26 de maio de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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