
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 863 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.979, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0077.2.203 Serviço de Vigilância Sanitária
877-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
Fonte 91.0000000 Tesouro - Exercícios Anteriores
C.Aplic.91.320.0000 Saúde - Taxas
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.114 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho
494-3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica
Total 45.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.304.0077.2.203 Serviço de Vigilância Sanitária
876-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
Fonte 91.0000000 Tesouro - Exercícios Anteriores
C.Aplic.91.320.0000 Saúde - Taxas
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.06 Secretaria da Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências
10.301.0084.2.114 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho
471-3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-Orçamentário 20.000,00
Fonte 05.0000000 Transferências e Convênios Federais - Vinc.
C.Aplic.05.301.0001 Bloco de Atenção Básica
Total 45.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 26 de maio de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
