IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 527 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.323 – DE 2 DE JUNHO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 458.763,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 458.763,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e três reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO

0005 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 15.000,00

0007 - 110.0000 - 3.3.90.33.01 - Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0515 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 254.763,00

0527 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 120.000,00

Total da Unidade 374.763,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0851 - 500.0116 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 40.000,00

0864 - 500.0141 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 14.000,00

Total da Unidade 54.000,00

Total da Suplementação 458.763,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: GABINETE DO PREFEITO

0004 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 15.000,00

0020 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 15.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0507 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 374.763,00

Total da Unidade 374.763,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0855 - 500.0105 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 40.000,00

0869 - 500.0141 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 14.000,00

Total da Unidade 54.000,00

Total da Anulação 458.763,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 2 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.