IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 582 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.289/2022.

Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso do Lote “01”, da Quadra “A”, do Distrito Industrial II à empresa Inccomag Indústria e Comércio de Colchões Ltda e dá outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa Inccomag Indústria e Comércio de Colchões Ltda , CNPJ sob nº. 05.322.717/0001-73, do Lote “01”, da Quadra “A”, do Distrito Industrial II, compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 01 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “01”, da Quadra nº “A”, situado na Rua Projetada 01, esquina com Avenida Marginal Domingos Galego Dias, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 123,14 metros mais 10,37 metros em curva confrontando com Rua Projetada 01, no fundo 142,51 metros confrontando com Marcos José Trentin ME (Matricula 16.437), lado direito 42,88 metros confrontando com Avenida Marginal Domingos Galego Dias e no lado esquerdo 47,16 metros confrontando com Lote 02, perfazendo uma área superficial de 6.395,71 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno”.

Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi,

Em 02 de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração

Autógrafo nº. 45/2022

Projeto de Lei nº. 51/2022.


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