IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 582 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.290/2022.
Objeto: Autoriza a cessão do direito real de uso do Lote “02”, da Quadra “A”, do Distrito Industrial II à empresa Can Construtora e Incorporadora Eirele ME e dá outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão do direito real de uso à empresa Can Construtora e Incorporadora Eirele ME, CNPJ sob nº. 19.970.354/0001-97, do Lote “02”, da Quadra “A”, do Distrito Industrial II, compreendido dentro das seguintes divisas, metragens e confrontações: LOTE 02 – “Um imóvel urbano, sem benfeitorias, denominado Lote “02”, da Quadra nº “A”, situado na Rua Projetada 01, distante 123,14 metros mais 10,37 metros em curva com a esquina da Avenida Marginal Domingos Galego Dias, Distrito Industrial II, distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo na frente 35,24 metros confrontando com Rua Projetada 01, no fundo 35,25 metros confrontando com Marcos José Trentin ME (Matricula 16.437), lado direito 47,16 metros confrontando com Lote 01 e no lado esquerdo 47,18 metros confrontando com Lote 03, perfazendo uma área superficial de 1.662,98 metros quadrados, sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno”.
Art. 2º. A cessão de que trata o art. 1º, será feita observadas as disposições contidas na Lei Municipal 3.229, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Correrá por conta do beneficiário a documentação cartorária da transação imobiliária.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 02 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 46/2022
Projeto de Lei nº. 52/2022.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.