IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 582 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.286/2022.
Objeto: Reconhece, no Município de Tanabi, o dia 09 de julho como o dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 10.826 de 2003.
Autoria: Vereadores Luís Eduardo Martins, Osmar do Nascimento, Waldir Marcos de Souza, Alexandre Silveira Bertolini e Flávio Henrique Soares Guiaro Osório.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Reconhece o dia 09 de julho como Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC’s).
Art. 2º. Fica reconhecida, no Município de Tanabi, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 02 de junho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Autógrafo nº. 42/2022
Projeto de Lei nº. 41/2022.
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