IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 02 de junho de 2022 | Edição nº 1208 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.480, DE 4 de ABRIL de 2022
Regulamenta a Lei nº 580/2013, que dispõe sobre a distribuição de cestas básicas de alimentos e produtos de higiene e limpeza aos servidores municipais e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da distribuição de cestas básicas de alimentos e produtos de higiene e limpeza de forma junta aos servidores municipais e ao erário público;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica determinado que, o servidor que ocupar mais de um cargo na Administração Municipal, fará jus a apenas uma cesta básica de alimentos e produtos de higiene e limpeza.
Parágrafo único. O servidor ocupante de mais de um cargo, que tiver em seu prontuário falta injustificada, perderá o direito ao recebimento da cesta em questão, independentemente se falta é relacionada ao cargo efetivo ou celetista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira, 4 de abril de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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