IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1078 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.993, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID;

CONSIDERANDO o aumento do número de infecções por COVID-19 no município de Lins nos últimos dias, relatado pela Secretaria de Saúde;

CONSIDERANDO que a taxa de transmissão do novo coronavírus voltou a subir no Brasil,

DECRETA:

Art. 1º - Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais e industriais as seguintes medidas:

I – aferição de temperatura corpórea na entrada de todos os estabelecimentos e locais com fluxo de pessoas;

II – higienizar as superfícies de toque, antes e após o início das atividades;

III – higienizar objetos, equipamentos, utensílios e materiais utilizados;

IV – orientar todos os funcionários quanto às medidas e ações de prevenção à transmissão da COVID-19;

V – manter informações visíveis na entrada e em locais estratégicos contendo as principais medidas e recomendações em relação às medidas de prevenção da COVID-19;

VI – proibir acesso de funcionários e colaboradores, com qualquer sintoma gripal às dependências dos estabelecimentos;

VII – disponibilizar álcool gel 70% na entrada de todos os estabelecimentos e locais com fluxo de pessoas, bem como garantir a utilização para higiene das mãos.

Art. 2º - Fica recomendado o uso de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca, durante a permanência ou circulação:

I – em ambientes fechados, públicos ou privados, inclusive escolas;

II – nos veículos de transporte de passageiros, coletivos ou não, inclusive no transporte escolar;

III - nos serviços de saúde, atenção básica, consultórios, clinicas, hospitais, farmácias dentre outros que prestam assistência à saúde.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 02 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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