IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1078 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.993, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia do COVID-19 e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de medidas de prevenção e controle da Pandemia COVID;
CONSIDERANDO o aumento do número de infecções por COVID-19 no município de Lins nos últimos dias, relatado pela Secretaria de Saúde;
CONSIDERANDO que a taxa de transmissão do novo coronavírus voltou a subir no Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais e industriais as seguintes medidas:
I – aferição de temperatura corpórea na entrada de todos os estabelecimentos e locais com fluxo de pessoas;
II – higienizar as superfícies de toque, antes e após o início das atividades;
III – higienizar objetos, equipamentos, utensílios e materiais utilizados;
IV – orientar todos os funcionários quanto às medidas e ações de prevenção à transmissão da COVID-19;
V – manter informações visíveis na entrada e em locais estratégicos contendo as principais medidas e recomendações em relação às medidas de prevenção da COVID-19;
VI – proibir acesso de funcionários e colaboradores, com qualquer sintoma gripal às dependências dos estabelecimentos;
VII – disponibilizar álcool gel 70% na entrada de todos os estabelecimentos e locais com fluxo de pessoas, bem como garantir a utilização para higiene das mãos.
Art. 2º - Fica recomendado o uso de máscara de proteção facial com cobertura total do nariz e boca, durante a permanência ou circulação:
I – em ambientes fechados, públicos ou privados, inclusive escolas;
II – nos veículos de transporte de passageiros, coletivos ou não, inclusive no transporte escolar;
III - nos serviços de saúde, atenção básica, consultórios, clinicas, hospitais, farmácias dentre outros que prestam assistência à saúde.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 02 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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