IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 1079 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.990, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.242, de 30/05/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 1045 - Funcional: 12.365.0116-1.614
4.4.50.42.17 - 08 - Auxílio Social - Creche Dom Bosco..................................................R$ 40.000,00
Art. 2º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0164 - Funcional: 12.365.0116-2.904
3.3.50.43.92 - 08 - Subvenção Social - Creche Dom Bosco.............................................R$ 40.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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