
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 683 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.744/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.01 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
020100 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04. Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0002 Manutenção do Gabinete
04.122.0002.1139.0000 Aquisição de Veículo - Bônus Assinatura Petróleo 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes ....................……………………………...R$ 100.000,00
Código de Aplicação:
100.070 Bônus Assinatura Petróleo - Lei 14.337
Fonte:
Grupo: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados
Código: 85 Desvinculação Parcial de Recursos de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural
Fonte de Recurso STN:
1.704 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural (Exercício Corrente)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.
Art. 3ºOs recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos efetuados pelo Governo Federal - Bônus Assinatura Petróleo - Lei 14.337, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 03 de junho de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
