IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1193 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 026/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
(Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em desfavor de Servidora Municipal e da outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
RESOLVE:
I – Fica instaurado Processo Administrativo em desfavor da Servidora Municipal Juliana Aparecida Mello Ignácio Polizeli, porque, segundo ao que consta, praticou, em tese, ilícito administrativo contra a Administração Pública, consistente no seguinte:
a) Foi protocolado nesta Municipalidade, Relatório de Ocorrência pela Secretária Municipal de Educação, confirmado pelas bolsistas da frente de trabalho: Sirlei de Jorge Galerani e Márcia Cristina da Costa Ferreira, no qual a secretária relata que a professora efetiva Juliana teria proferido a seguinte expressão: “Eu sou efetiva, manda esse monte de funcionária embora, batendo no peito ao falar”.
b) De acordo com o relato, as palavras proferidas surgiram por professora estaria incomodada por ainda não ter recebido o aumento do Piso Salarial, e ainda segundo o relato, isto estaria ocorrendo porque a Senhora Prefeita contratou um número excessivo de funcionários e com isso ela e os demais professores não tiveram até o momento o aumento que segundo ela é de direito;
c) Ainda fazendo menção ao relato, a professora continuou dizendo, “que se a Prefeita mandar um tanto de contratados embora com certeza os Professores efetivos teriam o aumento esperado”.
d) Tais expressões causaram desconforto, chateações e revolta de funcionários contratados e de bolsistas da frente de trabalho.
e) O Município de Meridiano, representado por sua Prefeita Municipal, notificou a denunciada a apresentar justificativas sobre os fatos narrados no relatório. As justificativas foram apresentadas dentro do prazo legal, mas não foram suficientes para arquivamento da peça representativa, o que necessita de maior instrução processual.
f) Considerando que os fatos noticiados são de natureza grave, que em tese ferem os dispositivos da Lei Complementar Municipal n°061, de 18 de janeiro de 2011, que se confirmado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e passível de penalidade, e assim não há como deixar de tomar as providências no sentido de trazer à tona a veracidade dos acontecimentos.
I – Nomeia-se para tanto, os servidores municipais, APARECIDA DORALICE HERNANDES, RG:17.514.931-8, CLAUDIRENE CRISTINA DE ALMEIDA, RG: ***.978.931-*, e IHAMARA VILAS BOAS FAGUNDES, RG:32.716.676-9, sob a Presidência da primeira, para o respectivo mister.
II – A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.
III – Os servidores nomeados para esse mister, poderão ausentar-se de suas atividades normais da Prefeitura Municipal, para a missão que lhes foi confiada;
IV – Para que os trabalhos sejam realizados com transparência, a Comissão Processante deverá ouvir todos os envolvidos, convocando-os, ou convidando-os, se o caso. Sugerindo-se a oitiva da denunciada e solicitando informações junto ao Setor da Educação em forma de Ofício sobre eventuais comportamentos transgressivos da professora Juliana Aparecida Mello Ignácio Polizeli.
V – Junte-se ao procedimento o Relatório de Ocorrências informando os fatos e solicitando providências.
VI – Os trabalhos da Comissão Processante serão gratificados, conforme Lei Municipal n° 061, de 18 de janeiro de 2011, e considerados de relevantes préstimos ao serviço público.
VII – Fica o servidor afastado preventivamente de suas funções de professora pelo prazo e 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que a servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, conforme dispõe o art. 224 da Lei Municipal n. 061 de 18 de janeiro de 2011.
Município de Meridiano, 03 de junho de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
Prefeito Municipal
Registre-se. Afixe-se. Dê ciência e cumpra-se.
Registrada e publicada no Setor Municipal de Assessoria, com afixação nos lugares públicos de costume e dado ciência aos servidores nomeados pela presente Portaria, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
Assessor Geral de Administração
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