IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1193 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº025/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
(Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo em desfavor de Servidor Municipal e da outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
RESOLVE:
I – Fica instaurado Processo Administrativo em desfavor da Servidora Municipal Edvânia Mara Zangrossi da Silva, porque, segundo ao que consta, praticou, em tese, ilícito administrativo contra a Administração Pública, consistente no seguinte:
a) Foi protocolado nesta Municipalidade, Relatório de Ocorrências assinado pela Equipe Gestora da EMEF – Professora Paula Zangrando, no qual relatam que a professora efetiva Edvânia está tendo comportamentos e atitudes inadequados em sala de aula, inclusive está sendo criticada pelos gritos exagerados com as crianças no exercício da função.
b) O relatório veio acompanhado de documento no qual a genitora do menor M.A.T.P, Senhora Cíntia Oliveira Brito, informa que a criança reclamou da professora Edvânia em relação aos seus gritos.
c) Ato subsequente, também a genitora dos menores J.M.S.V e A.S.V, Senhora Cecília Camargo da Silva, informou a Equipe Gestora que os filhos estavam resistentes em não querer ficar nas aulas no período da tarde que é de Oficina de Experiências Matemáticas, e isto estava acontecendo por medo e incomodo junto à professora. Segunda a mãe a professora Edvânia grita muito, assustando os filhos, relatou ainda que a professora Edvânia fez comentários em vários lugares sobre os alunos em geral na escola, comentários estes que jamais deveriam ter saído por parte dela
d) No relatório da Equipe Gestora consta que a reclamação da genitora Cecilia ocorreram por duas vezes, e isto porque a filha A.S.V estava resistindo em não mais frequentar as aulas.
e) O Município de Meridiano, representado por sua Prefeita Municipal, notificou a denunciada a apresentar justificativas sobre os fatos narrados no relatório. As justificativas foram apresentadas dentro do prazo legal, mas não foram suficientes para arquivamento da peça representativa, o que necessita de maior instrução processual.
f) Considerando que os fatos noticiados são de natureza grave, que em tese ferem o dispositivos da Lei Complementar Municipal n°061, de 18 de janeiro de 2011, que se confirmado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa é passível de penalidade, e assim não há como deixar de tomar as providências no sentido de trazer a tona a veracidade dos acontecimentos, ainda mais tratando-se de criança.
I – Nomeia-se para tanto, os servidores municipais, APARECIDA DORALICE HERNANDES, RG:17.514.931-8, CLAUDIRENE CRISTINA DE ALMEIDA, RG: ***.978.931-*, e IHAMARA VILAS BOAS FAGUNDES, RG:32.716.676-9, sob a Presidência da primeira, para o respectivo mister.
II – A Comissão Processante deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, impreterivelmente.
III – Os servidores nomeados para esse mister, poderão ausentar-se de suas atividades normais para a missão que lhes foi confiada;
IV – Para que os trabalhos sejam realizados com transparência, a Comissão Processante deverá ouvir todos os envolvidos, convocando-os, ou convidando-os, se o caso. Sugerindo-se a oitiva da denunciada e solicitando informações junto ao Setor da Educação em forma de Ofício sobre eventuais comportamentos transgressivos da professora investigada.
V – Junte-se ao procedimento o Relatório de ocorrências informando os fatos e solicitando providências.
VI – Os trabalhos da Comissão Processante serão gratificados, conforme Lei Municipal n° 061, de 18 de janeiro de 2011, e considerados de relevantes préstimos ao serviço público.
VII – Fica a servidora afastada preventivamente de suas funções de professora pelo prazo e 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, a fim de que a servidora não venha a influir na apuração da irregularidade, conforme dispõe o art. 224 da Lei Municipal n. 061 de 18 de janeiro de 2011.
Município de Meridiano, 03 de junho de 2022.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
Prefeito Municipal
Registre-se. Afixe-se. Dê ciência e Cumpra-se.
Registrada e publicada no Setor Municipal de Assessoria, com afixação nos lugares públicos de costume e dado ciência aos servidores nomeados pela presente Portaria, na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
Assessor Geral de Administração
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