IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 993C | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.579
De 03 de junho de 2022
Dispõe sobre a criação do “Selo de Empresa Amiga do Aprendiz” no Município de Mirassol, e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criado o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz, no Município de Mirassol.
Parágrafo Único - Anualmente, sempre no mês de outubro, a Câmara Municipal de Mirassol, concederá a até 10 (dez) empresas sediadas neste município, dos setores da indústria, comércio ou serviços, o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz.
Art.2º - O Selo de Empresa Amiga do Aprendiz, será oferecido às empresas que se destacarem na aplicação da Lei Federal nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem).
Art.3º - As empresas homenageadas serão escolhidas pelos vereadores da Câmara Municipal de Mirassol.
Art.4º - Caberá à Câmara Municipal de Mirassol, em reunião solene, fazer a outorga do Selo Empresa Amiga do Aprendiz, anualmente no mês de outubro.
Art.5º - Os agraciados com o Selo de Empresa Amiga do Aprendiz, poderão estampá-los nas dependências de seus estabelecimentos, nas embalagens, bem como, em seu material de divulgação de seus produtos e serviços.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 03 de junho de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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