IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 1285 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4075
De 02 de junho de 2022
Autorização: Lei nº 2795, de 02.06.2022
“Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.02.03 |
342 |
4.4.90.51 |
02 |
15.451.0008.2012.0000 |
Obras e Instalações |
R$250.000,00 |
Total R$ 250.000,00 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, está prevista no Termo de Convênio nº 101067/2022 que entre si celebram este Município de Ribeirão Bonito/SP e o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, esta, por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais e Processo SDR-PRC-2022-00562-DM, cujo objeto destina-se à pavimentação das ruas Alcides Franco de Toledo e Domingos Mastrantonio, localizadas no Jardim Boa Vista, nesta cidade de Ribeirão Bonito.
Art. 3º O valor estimado referente à contrapartida é de R$ 137.762,61 (cento e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) correrá por conta de dotações próprias do Município.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 02 de junho de 2022.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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