IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 1285 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4077

De 02 de junho de 2022

Autorização: Lei nº 2797, de 02.06.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.06.02

344

4.4..90.51

02

27.812.0012.2052.0000

Obras e Instalações

R$150.000,00

Total R$ 150.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo anterior, está prevista no Termo de Convênio SPdoc nº SH-1219351/2021 que entre si celebram este Município de Ribeirão Bonito/SP e o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, objetivando transferência de recursos para a implementação do programa Especial de Melhorias – PEM no Município de Ribeirão Bonito (construção de área para prática de esporte e lazer no Conjunto Habitacional Parque Prefeito Emygdio Lucato).

Art. 3º O valor estimado referente à contrapartida é de R$ 16.666,67 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) correrá por conta de dotações próprias do Município.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 02 de junho de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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