IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1123 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5944, 03 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a inserção do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na indicação de assentos preferenciais do transporte público de Marau e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os assentos preferenciais dos ônibus do transporte coletivo municipal deverão estar destacados com adesivos ou placas de assentos preferenciais e incluir nestes o símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único - As empresas permissionárias para o transporte público de Marau deverão exibir em seu interior, de maneira visível, um adesivo, placa ou qualquer material que seja apropriado que identifique o assento sendo como preferencial para pessoa obesa, gestante, com criança de colo, idosa, com deficiência e com autismo.

Art. 2º- A imagem que deverá estar estampada no adesivo, placa ou qualquer material que seja apropriado é o símbolo mundial da conscientização sobre o autismo - um laço com estampa de quebra-cabeça.

Art. 3º - Os custos da inserção dos adesivos, placas ou qualquer material que seja apropriado nos assentos preferenciais dos coletivos ficam a cargo da concessionária do serviço de transporte público urbano.

Art. 4º - O Executivo Municipal poderá regulamentar a presente lei, no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos três dias do mês de junho do ano de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

PUBLIQUE-SE

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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