IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 582A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.643/2022.

Objeto: Transposiciona recursos do orçamento vigente de 2022, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO, art. 9º, da Lei Municipal nº. 3.192, de 11 de agosto de 2021 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2022, e dá outras providências”;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam transposicionados na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022:

Acréscimos

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde .............................................100.000,00

Ficha 183 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde .............................................100.000,00

Ficha 200 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.304.0006.2049.0000 Gestão em Ações de Saúde ...............................................50.000,00

Ficha 258 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Reduções

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde ..........................................- 115.000,00

Ficha 214 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0003 Gestão em Ações de Saúde ............................................- 55.000,00

Ficha 243 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.303.0006.2046.0002 Gestão em Ações de Saúde ............................................- 80.000,00

Ficha 254 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

Art. 2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de Crédito Adicional, Suplementar, Especial, ou mesmo Extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº. 3.192/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contempladas.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 1º de junho de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.