IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1123 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5946, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria, repassar recursos à Associação Rota das Salamarias.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à Associação Rota das Salamarias, para o Jantar Italiano, no Centro de Evento Câmera, na comunidade de Nossa Senhora do Carmo em nossa cidade.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 01 (uma) parcela, valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada - 0011 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 13.392.0128.0015 – Apoio à Promoção e Realização de Eventos Socioculturais – 3.3.50.41 – Contribuições.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, terá o dever de prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, até 40 dias após o repasse mensal da parcela e no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos três dias do mês de junho do ano de 2022.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

PUBLIQUE-SE

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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