IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 04 de junho de 2022 | Edição nº 528 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.325 – DE 3 DE JUNHO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III e VI da Lei Municipal n.º 8.383/21 e art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.430/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 02.04.00 - Secretaria Municipal de Participação Cidadã

Unidade Executora: 02.04.01– Gabinete da Secretaria Municipal de Participação Cidadã

Funcional Programática:

Função: 04 - Administração/Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento

Programa: 0006 – Administração da Participação Cidadã

Projeto/Ação: 2.007-Atividades de Participação Cidadã

Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica

4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas

52- Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Total da Unidade 100.000,00

Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora: 02.07.04 – Encargos Gerais do Município

Funcional Programática:

Função: 06 – Segurança Pública/Subfunção: 182 - Defesa Civil

Programa: 0010 – Encargos Gerais do Município

Projeto/Ação: 2.022 – Fundo Especial de Bombeiros - FEBOM

Fonte de Recurso: 06 – Outras Fontes de Recurso

Categoria Econômica

3 - Despesas Correntes/3- Outras Despesas Correntes /90 – Aplicações Diretas

30 – Material de Consumo 8.000,00

4 - Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas

52- Equipamentos e Material Permanente 17.000,00

Total da Unidade 25.000,00 Total da Suplementação 125.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta de recursos do Governo do Estado de São Paulo – Emenda n.º 2022.176.38597 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e do Recurso TAC (Termo de Ajustes de Conduta) junto ao Ministério Público do Trabalho no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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