IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 04 de junho de 2022 | Edição nº 528 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.325 – DE 3 DE JUNHO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, incisos III e VI da Lei Municipal n.º 8.383/21 e art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.430/21,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado à seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.04.00 - Secretaria Municipal de Participação Cidadã
Unidade Executora: 02.04.01– Gabinete da Secretaria Municipal de Participação Cidadã
Funcional Programática:
Função: 04 - Administração/Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
Programa: 0006 – Administração da Participação Cidadã
Projeto/Ação: 2.007-Atividades de Participação Cidadã
Fonte de Recurso: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Categoria Econômica
4 - Despesas de Capital/4 - Investimentos/90 - Aplicações Diretas
52- Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Total da Unidade 100.000,00
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Executora: 02.07.04 – Encargos Gerais do Município
Funcional Programática:
Função: 06 – Segurança Pública/Subfunção: 182 - Defesa Civil
Programa: 0010 – Encargos Gerais do Município
Projeto/Ação: 2.022 – Fundo Especial de Bombeiros - FEBOM
Fonte de Recurso: 06 – Outras Fontes de Recurso
Categoria Econômica
3 - Despesas Correntes/3- Outras Despesas Correntes /90 – Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo 8.000,00
4 - Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas
52- Equipamentos e Material Permanente 17.000,00
Total da Unidade 25.000,00 Total da Suplementação 125.000,00
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta de recursos do Governo do Estado de São Paulo – Emenda n.º 2022.176.38597 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e do Recurso TAC (Termo de Ajustes de Conduta) junto ao Ministério Público do Trabalho no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.