IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 1215 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.450, DE 06 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia e recomenda o uso da máscara fácil como meio de proteção ao contágio.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o significativo aumento de casos positivos da COVID-19 em todo o país, no último mês de maio, bem como as notificações de síndromes respiratórias e virais;

Considerando o Decreto Estadual n.º 66.575, de 17 de março de 2022, que manteve a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial em ambientes de prestação de serviços de saúde e no transporte coletivo de passageiros, públicos ou privados;

Considerando que, para os demais estabelecimentos e ambientes, o uso da máscara tornou-se facultativo a partir da publicação do Decreto Estadual, seguido pelo Município;

Considerando as novas recomendações do Comitê de Medidas de Vigilância em Saúde do Governo de São Paulo, definidas em reunião do dia 31 de maio de 2022, sobre o uso da máscara em locais fechados;

Considerando a necessidade de adoção de estratégias e protocolos essenciais para mitigação da transmissibilidade da COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica recomendada a toda a população e visitantes do Município de Olímpia a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.

Art. 2.º O uso da máscara passa a ser obrigatório em todas as dependências e serviços da Administração Pública Municipal, para servidores e população, principalmente, em locais de atendimento ao cidadão e, em especial, nas unidades escolares municipais.

Parágrafo único. Ficam dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual pessoas com deficiência e transtornos intelectuais e sensoriais e crianças menores de 3 anos.

Art. 3.º Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I – a higienização das mãos;

II – o uso de álcool a 70% (setenta por cento);

III – evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV – evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Art. 4.º Ficam recomendados ainda a aplicação dos demais protocolos sanitários preconizados pelo Estado.

Art. 5.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, com base no monitoramento de evolução da pandemia.

Art. 6.º Este decreto entrará em vigor a partir de 06 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de junho de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 06 de junho de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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