IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 1215 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.450, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da Pandemia da Covid-19 no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia e recomenda o uso da máscara fácil como meio de proteção ao contágio.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o significativo aumento de casos positivos da COVID-19 em todo o país, no último mês de maio, bem como as notificações de síndromes respiratórias e virais;
Considerando o Decreto Estadual n.º 66.575, de 17 de março de 2022, que manteve a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção facial em ambientes de prestação de serviços de saúde e no transporte coletivo de passageiros, públicos ou privados;
Considerando que, para os demais estabelecimentos e ambientes, o uso da máscara tornou-se facultativo a partir da publicação do Decreto Estadual, seguido pelo Município;
Considerando as novas recomendações do Comitê de Medidas de Vigilância em Saúde do Governo de São Paulo, definidas em reunião do dia 31 de maio de 2022, sobre o uso da máscara em locais fechados;
Considerando a necessidade de adoção de estratégias e protocolos essenciais para mitigação da transmissibilidade da COVID-19,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica recomendada a toda a população e visitantes do Município de Olímpia a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.
Art. 2.º O uso da máscara passa a ser obrigatório em todas as dependências e serviços da Administração Pública Municipal, para servidores e população, principalmente, em locais de atendimento ao cidadão e, em especial, nas unidades escolares municipais.
Parágrafo único. Ficam dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual pessoas com deficiência e transtornos intelectuais e sensoriais e crianças menores de 3 anos.
Art. 3.º Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:
I – a higienização das mãos;
II – o uso de álcool a 70% (setenta por cento);
III – evitar aglomerações e manter o distanciamento social;
IV – evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.
Art. 4.º Ficam recomendados ainda a aplicação dos demais protocolos sanitários preconizados pelo Estado.
Art. 5.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, com base no monitoramento de evolução da pandemia.
Art. 6.º Este decreto entrará em vigor a partir de 06 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 06 de junho de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 06 de junho de 2022.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.