IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1209 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.346, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 167.400,00 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais) destinados a obra de reforma e adequação do complexo de lazer Alfredo Coelho, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
02.12.01 Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.1018.0000 Reforma e Adequação do Complexo de Lazer Alfredo Coelho
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 167.400,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ..................................................................................................................... R$ 167.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0285 (Atividades Recreativas) incluindo-se o Projeto 1018 (Reforma e Adequação do Complexo de Lazer Alfredo Coelho) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de junho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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