IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1209 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.347, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 166.200,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos reais) destinados a execução dos recursos recebidos da União, oriundos dos leilões de exploração do petróleo (pré-sal), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 163.139,88
(Fonte de Recurso: 0.05.00) (Código de Aplicação: 100.080)
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.060,12
(Fonte de Recurso: 0.05.44) (Código de Aplicação: 111.000)
TOTAL GERAL ..................................................................................................................... R$ 166.200,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de Arrecadação: ...................................... (subtotal) .............................................. R$ 163.139,88
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos recebidos da União, oriundos dos leilões de exploração do petróleo (pré-sal) (Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal) .... R$ 163.139,88
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .......................... R$ 3.060,12
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 25: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 3.060,12
TOTAL GERAL ..................................................................................................................... R$ 166.200,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0045 (Gestão Político Administrativa), a Atividade 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de junho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.