IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1209 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Nº 1.348, DE 3 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 832.500,00 (oitocentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) destinados a obra de construção de centro de convivência (programa Qualivida), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 765.000,00

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.093)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 67.500,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ..................................................................................................................... R$ 832.500,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de arrecadação: ......................................... (subtotal) .......................................... R$ 765.000,00

- excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 101718/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã ................................................................................ R$ 765.000,00

- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) .................................................. R$ 67.500,00

- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021 ............................................................................................................................................. R$ 67.500,00

TOTAL GERAL ..................................................................................................................... R$ 832.500,00

Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1019 (Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de junho de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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