IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 1209 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.349, DE 3 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a implementação do programa estadual de identificação e controle da população de cães e gatos, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária
20.304.0209.2063.0000 Controle da População de Cães e Gatos
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.094)
TOTAL GERAL ...................................................................................................................... R$ 50.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos efetivos repasses dos recursos financeiros por parte da Secretaria de Estado da Saúde (Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal) em virtude do Convênio nº 399/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
Art. 2º Fica incluído o programa 0209 (Saúde Animal), a Atividade 2063 (Controle da População de Cães e Gatos) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 3 de junho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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