IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 603 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.600, DE 03 DE JUNHO DE 2022
“ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341, de 15 de abril de 2020, segundo a qual a União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para legislar, bem como estabelecer medidas administrativas e normativas em matéria de saúde pública, nos termos do artigo 23, inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a contaminação pela Covid-19 pode levar a sintomas graves, complicações sérias de saúde e óbito, inobstante a vacinação tenha se revelado de fundamental importância na proteção contra a infecção e redução das hospitalizações e mortes no país e no mundo;
CONSIDERANDO que os municípios devem primar pelo embasamento em evidências científicas e técnicas, dentro de suas particularidades, visando à proteção ao direito fundamental à saúde e à vida;
CONSIDERANDO, por fim, que no último mês de maio de 2022 constatou-se um aumento de casos positivos e óbitos pela COVID-19;
D E C R E T A:
Art. 1º - Este decreto dispõe sobre a implementação de medidas voltadas à contenção da disseminação da COVID-19 no Município de Igarapava/SP.
Art. 2º - Todos os estabelecimentos e entidades ficam obrigados a:
I – desinfetar totalmente os seus recintos após o encerramento das atividades diárias e manter a desinfecção de superfícies de contato constante, durante o horário de atendimento presencial;
II – disponibilizar álcool gel a 70% (setenta por cento) nas entradas de seus recintos;
III – observar as normas quanto ao uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca;
IV – permitir a permanência de pessoas utilizando, obrigatoriamente, máscara facial cobrindo nariz e boca em ambientes fechados ou parcialmente fechados.
Art. 3º. No período de vigência deste decreto, o Poder Público Municipal avaliará diariamente o número de casos e a ocupação dos leitos destinados ao tratamento da COVID-19, bem como os indicadores sanitários e epidemiológicos.
Art. 4º. A partir do dia 06 de junho de 2022, torna-se obrigatória a utilização de máscara facial, com total cobertura do nariz e da boca, por todos os munícipes:
I – em quaisquer espaços fechados ou parcialmente fechados, públicos ou privados de acesso comum;
II – nos equipamentos de transporte coletivo ou transporte complementar de passageiros;
III - estabelcimentos de saúde e de ensino; e
IV – nos espaços abertos em que haja aglomeração de pessoas.
Art. 5°. Os munícipes que apresentarem sintomas gripais devem fazer uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em qualquer circunstância, em espaços abertos ou fechados.
Art. 6°. Este decreto entra em vigor no dia 06 de junho de 2022.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 03 de junho de 2022.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.