IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 03 de junho de 2022 | Edição nº 602A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.387/2022
Pardinho 01 de junho de 2022.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais e apetrechos de profilaxia da Covid-19 em todos os órgãos públicos municipais até 30/06/2022, a partir da data que menciona e dá outras providências.”.
CONSIDERANDO as medidas de profilaxia necessárias para coibir a contaminação pela Covid-19 e a recente manifestação de contágio de alguns servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o aumento de casos de COVID-19 no município de Pardinho/Sp;
CONSIDERANDO que o município prima pelo cumprimento de todos os protocolos determinados pelo Governo do Estado de São Paulo relativos ao enfrentamento da Covid-19;
JOSE LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Pardinho, Estado de São Paulo, do uso das atribuições legais, DECRETA:
CAPÍTULO l
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1°- Fica estabelecido o uso obrigatório de máscara facial protetora nos locais onde são prestados os serviços e nas repartições municipais da Administração Pública Direta e Indireta em ambiente fechado ou onde se faça atendimento ao público;
Art. 2º - Fica recomendado o uso de máscara facial protetora:
I- Nas unidades escolares da rede municipal e particular, bem como nas conveniadas;
II- Em locais fechados onde haja qualquer tipo de atendimento público;
III- na realização de eventos esportivos, festivos, culturais ou religiosos;
Art.3° - No que se refere as repartições municipais a fiscalização pela correta utilização das máscaras faciais e asseio com álcool em gel pelos servidores públicos e usuários dos serviços públicos caberá aos Chefes de Setor dos órgãos públicos municipais, a quem igualmente incumbirá prestar as instruções aos servidores e à população em geral, sob pena de responsabilidade pessoal.
Art. 4º. A recusa em cumprir aos ditames do presente decreto sujeitará o infrator às penalidades da lei estadual (Código Sanitário do Estado de São Paulo), sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo disciplinar, caso o infrator seja servidor público.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 2022.
JOSE LUIZ VIRGINIO DOS SANTOS
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