IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 575 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 030, DE 30 DE MAIO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE RECOMENDAÇÃO DE USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL COBRINDO NARIZ E BOCA EM AMBIENTES FECHADOS, SEJAM ELES PÚBLICOS OU PRIVADOS, ESPECIALMENTE ESCOLARES e dá outras providências.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o aumento das notificações de casos de sintomáticos respiratórios e surtos, em que se incluem outras etiologias possíveis além da Covid-19;

Considerando as alterações climáticas, com baixa temperatura e diminuição da umidade relativa do ar, o que leva à fragilidade no sistema de defesa das pessoas facilitando a invasão do organismo especialmente por vírus;

Considerando que o Decreto Estadual n.º 66.575, de 17 de março de 2022, prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial somente nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

Considerando que após análise da situação epidemiológica local, a Coordenação Municipal de Saúde recomenda às instituições de ensino públicas e privadas o uso de máscara descartável nos ambientes escolares e reforço das medidas de higienização das mãos, o uso de álcool 70%, bem como o reforço das medidas para evitar aglomerações; para evitar os locais fechados; para evitar os locais com pouca circulação de ar e para manter o distanciamento social;

DECRETA:

Art. 1º - Fica recomendada a toda a população do Município de Jaci a utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes fechados, sejam eles públicos ou privados.

Parágrafo único. Recomenda-se, em especial, o uso de máscara de proteção facial descartável nos ambientes escolares públicos ou privados.

Art. 2.º Reforça-se a necessidade de manter as medidas consideradas importantes e eficazes para conter o avanço da Covid-19, dentre elas:

I – a higienização das mãos;

II – o uso de álcool a 70% (setenta por cento);

III – evitar aglomerações e manter o distanciamento social;

IV – evitar locais fechados e com pouca circulação de ar.

Art. 3.º A Coordenação Municipal de Saúde manterá o monitoramento dos casos da Covid-19 por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações, bem como as diretrizes emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 30 de maio de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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