IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 794A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2406/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPASSE DE RECURSOS AO CENTRO DE PROMOÇÃO DA SABEDORIA E EXPERIÊNCIA DA III IDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recursos ao “CENTRO DE PROMOÇÃO DA SABEDORIA E EXPERIÊNCIA DA III IDADE” – CNPJ: 07.543.992/0001-42, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 02 (duas) parcelas mensais, iguais e consecutivas, respeitando o teor do que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Termo de Fomento a ser firmado, nos termos desta Lei, será realizado por inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no Artigo 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, com a seguinte classificação analítica da despesa, a saber:

08.241.0016.2087.0000 – Manutenção do Fundo Municipal do Idoso

3.3.50.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 03 de junho de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


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