
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 794A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2412/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORCAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinado à manutenção das atividades do ensino profissionalizante, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.363.0003.2037.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 13.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DO CRÉDITO …....................................................................... R$ 23.000,00
Artigo 2º – O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.362.0003.2085.0000 – Concessão Cesta Merenda – Lei 2318/21 – Ensino Médio
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 13.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
12.363.0003.2037.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE
3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA ............................................................................................... R$ 10.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
TOTAL DA ANULAÇÃO …................................................................... R$ 23.000,00
Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 03 de junho de 2022.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ANA HELENA MIRANDA MARSAI
Escriturária II
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
