IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 794A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2412/2022, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORCAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), destinado à manutenção das atividades do ensino profissionalizante, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.363.0003.2037.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 13.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................... R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

TOTAL DO CRÉDITO …....................................................................... R$ 23.000,00

Artigo 2º – O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 – PODER EXECUTIVO

02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.362.0003.2085.0000 – Concessão Cesta Merenda – Lei 2318/21 – Ensino Médio

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ............................................ R$ 13.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

12.363.0003.2037.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE

3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA ............................................................................................... R$ 10.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

TOTAL DA ANULAÇÃO …................................................................... R$ 23.000,00

Artigo 3º – Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2022, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 03 de junho de 2022.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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ANA HELENA MIRANDA MARSAI

Escriturária II


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.