IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 473A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.601, DE 03 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES/SP, PARA ACOLHIMENTO DE MENOR NA CASA-LAR DE IPEÚNA, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.171, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio, com o Município de Santa Gertrudes/SP, nos termos da minuta em anexo que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O objeto do presente convênio é o acolhimento de 01 (um) menor, com idade até 12 anos do Município de Santa Gertrudes/SP, que por força legal, foi retirado do convívio familiar e necessita de cuidados especiais, o qual permanecerá na Casa Lar do Município de Ipeúna, criada pela Lei Municipal nº. 1171, de 13 de novembro de 2014.
Art. 3º - Caberá ao Município de Santa Gertrudes o repasse mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas relativas ao acolhimento do menor.
Art. 4º - O presente convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 03 DE JUNHO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPEÚNA/SP, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DIEGO HERON PINHEIRO, e o MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES/SP, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor LÁZARO NOÉ DA SILVA visando à colaboração financeira do Município.
Aos XX dias do mês de XXXXXXX de 2022, o MUNICÍPIO DE IPEÚNA/SP e o MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES/SP, resolvem, nos termos da Lei nº XXXX/2022 celebrar o presente Convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo de convênio é o acolhimento de 01 (um) menor, com idade até 12 anos do Município de Santa Gertrudes - SP, que por força legal, foi retirada do convívio familiar e necessita de cuidados especiais, o qual permanecerá na Casa Lar no Município de Ipeúna.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE
É de inteira responsabilidade da Casa Lar de Ipeúna, a guarda, a alimentação, o vestuário, o desenvolvimento pedagógico, recreativo e recuperacional com a criança acolhida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Município de Santa Gertrudes/SP repassará, a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cobertura das despesas relativas ao menor acolhido.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será de forma mensal, até o quinto dia útil ao mês subsequente, através de depósito bancário na Conta de nº 73.009-2 - Agência nº 4587-X, do Banco do Brasil.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo estabelecido para a execução deste convênio será contado a partir de 4 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente termo de convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer cláusula deste termo, ou ainda, unilateralmente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Rio Claro, São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia que surgir em virtude deste termo.
E, por estarem de comum acordo, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ipeúna, xx de xxxxxxx de 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE IPEÚNA
LÁZARO NOÉ DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF Nº
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CPF nº
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