IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 473A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.601, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES/SP, PARA ACOLHIMENTO DE MENOR NA CASA-LAR DE IPEÚNA, CRIADA PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.171, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio, com o Município de Santa Gertrudes/SP, nos termos da minuta em anexo que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 2º - O objeto do presente convênio é o acolhimento de 01 (um) menor, com idade até 12 anos do Município de Santa Gertrudes/SP, que por força legal, foi retirado do convívio familiar e necessita de cuidados especiais, o qual permanecerá na Casa Lar do Município de Ipeúna, criada pela Lei Municipal nº. 1171, de 13 de novembro de 2014.

Art. 3º - Caberá ao Município de Santa Gertrudes o repasse mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas relativas ao acolhimento do menor.

Art. 4º - O presente convênio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 03 DE JUNHO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPEÚNA/SP, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor DIEGO HERON PINHEIRO, e o MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES/SP, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor LÁZARO NOÉ DA SILVA visando à colaboração financeira do Município.

Aos XX dias do mês de XXXXXXX de 2022, o MUNICÍPIO DE IPEÚNA/SP e o MUNICÍPIO DE SANTA GERTRUDES/SP, resolvem, nos termos da Lei nº XXXX/2022 celebrar o presente Convênio, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente termo de convênio é o acolhimento de 01 (um) menor, com idade até 12 anos do Município de Santa Gertrudes - SP, que por força legal, foi retirada do convívio familiar e necessita de cuidados especiais, o qual permanecerá na Casa Lar no Município de Ipeúna.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE

É de inteira responsabilidade da Casa Lar de Ipeúna, a guarda, a alimentação, o vestuário, o desenvolvimento pedagógico, recreativo e recuperacional com a criança acolhida.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

O Município de Santa Gertrudes/SP repassará, a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para cobertura das despesas relativas ao menor acolhido.

CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento será de forma mensal, até o quinto dia útil ao mês subsequente, através de depósito bancário na Conta de nº 73.009-2 - Agência nº 4587-X, do Banco do Brasil.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo estabelecido para a execução deste convênio será contado a partir de 4 de maio de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

O presente termo de convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer cláusula deste termo, ou ainda, unilateralmente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Rio Claro, São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia que surgir em virtude deste termo.

E, por estarem de comum acordo, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Ipeúna, xx de xxxxxxx de 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL DE IPEÚNA

LÁZARO NOÉ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA GERTRUDES

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF Nº

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Nome:

CPF nº


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