IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 473A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.605, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.274.985,51 (Duzentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), destinados à Reforma de Estação Elevatória de Esgoto - Jd. Nova Ipeúna – Programa Sanebase – Convênio Secretaria de Infra Estrutura e Meio Ambiente.

Parágrafo único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

17 SANEAMENTO

17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

17.512.1117 SANEAMENTO GERAL

17.512.1117.1.039 Reforma de Estação Elevatória de Esgoto - Jd. Nova Ipeúna – Convênio...............................................................R$ 200.000,00

17.512.1117.1.040 Reforma de Estação Elevatória de Esgoto - Jd. Nova Ipeúna – Contrap..................................................................R$ 74.985,51

TOTAL.............................................................................................................R$ 274.985,51

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

a) excesso de arrecadação da rubrica da receita de Reforma de Estação Elevatória de Esgoto do Jd. Nova Ipeúna- Convênio...................................................R$ 200.000,00

b) Superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021........................................................................................................R$ 74.985,51

TOTAL................................................................................................R$ 274.985,51

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei (funcional programática - 17.512.1117.1.039) em se verificando excesso de arrecadação da rubrica da receita – Rec. Rend. Aplic. – Reforma Estação Elevatória de Esgoto – Jd. Nova Ipeúna - Convênio e (funcional programática – 17.512.1117.1.040) caso seja necessário durante a execução da obra.

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela Lei nº 1546 de 20/09/2021, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 03 DE JUNHO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária


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