IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 473A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.287, DE 03 DE JUNHO DE 2022.

ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 1.602, de 03 de junho de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos adicionais especiais, no valor de R$ 57.403,88 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e três reais e oitenta e oito centavos).

PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

103 SAÚDE

10.303 ATENÇÃO BÁSICA

10.303.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.303.1119.2106 Combate ao Covid 19 – Programa Assistência Farmacêutica Port. 3617/2022

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo .....................................................R$ 1.538,24

FUNCIONAL PROGRÁMATICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2107 Programa Saúde Bucal

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo .....................................................R$ 55.865,64

TOTAL .............................................................................................................R$ 57.403,88

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de:

a) excesso de arrecadação das rubricas das receitas - 17.13.50.4.1.02 (125) – Transf. Recursos – Prog. Assist. Farmacêutica – Covid 19 – Portaria 3617/2022 e demais rubricas da receita referente portarias das quais os valores forem destinados ao combate do covid 19 (código de aplic. 05.312.23) .............................................................................R$ 1.538,24

SUB TOTAL ....................................................................................................R$ 1.538,24

b) superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021....................................................................................................................R$ 55.865,64

SUB TOTAL ....................................................................................................R$ 55.865,64

TOTAL ............................................................................................................R$ 57.403,88

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas das receitas de Rec. Rend. Aplicação Financeira e das rubricas de receitas de transferência dos créditos especiais abertos.

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2022, aprovada pela Lei nº 1.546 de 20/09/2021, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 03 DE JUNHO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária


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