IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 07 de junho de 2022 | Edição nº 378 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 371, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Torna pública a relação de Autoridades Sanitárias integrantes do Núcleo de Vigilância Sanitária de Santo Anastácio.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º, da Lei Municipal n.º 1.676/1.997, c/c o Parágrafo 3.º, do artigo 96, da Lei Estadual 10.083/98,
RESOLVE:
Artigo 1º - As Autoridades Sanitárias que compõem o Núcleo de Vigilância Sanitária de Santo Anastácio são as seguintes:
Supervisor Sanitário / Coordenador:
Alessandro Lombardi – RG: ***.500.946-* SSP/SP – Cred. n.º 001
Membros da Equipe:
- Laura Gines de Oliveira Ohye – CREA-SP 5070356990 - Cred. 020
- Luis Valter dos Santos – RG: ***.656.933-* SSP/SP – Cred. n.º 007
- Robson Rodrigues da Silva – RG: ***.317.198-* - Cred. n.º 006
- Anderson José da Silva – RG: ***.765.288-* - Cred. n.º 005
- Paulo Ricardo Doria de Souza – CRMV/SP n.º 32.249 – Cred. n.º 015
- Roberta Gisele Volpe – CRF-SP n.º 29.645 - Cred. 016
- Rafael Benito Geres – RG ***.447.829-* SSP/SP – Cred 021
Artigo 2º - Os profissionais integrantes do Núcleo de Vigilância Sanitária, investidos das suas funções fiscalizadoras, com atributos do Poder de Polícia Administrativa, serão competentes para fazer cumprir as Leis e regulamentos sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposição de penalidades, referentes à prevenção e controle de tudo quanto possa comprometer a saúde.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.