IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 06 de junho de 2022 | Edição nº 604 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.602, DE 06 DE JUNHO DE 2022

“Regulamenta a recepção administrativa da atualização anual exigida pelo § 1º do art. 13 da Lei nº 8.429/1992”

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições regulamentadoras da Lei Complementar Municipal 45/2015, emite o presente decreto para fins de atendimento às exigências do § 1º do art. 13 da Lei nº 8.429/1992

CONSIDERANDO a atual redação do § 2º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, com redação conferida pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que determina a atualização anual da declaração de imposto de renda a ser arquivada no serviço de pessoal competente;

CONSIDERANDO A necessidade da padronização da atuação administrativa em relação à exigência do art. 13 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

CONSIDERANDO o exaurimento do prazo regular de apresentação de declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física no dia 31 de maio de 2022, o Chefe do Poder Executivo;

D E C R E T A:

Art. 1º – Confere-se o prazo até 04 de julho de 2022, segunda-feira, para todo e qualquer agente público municipal titular de cargo de provimento efetivo ou de cargo em comissão, apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, cópia fidedigna de Declaração de Imposto de Renda (DIR) 2021/2022 ou resultado negativo de pesquisa a ser efetuada no sítio eletrônico http://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp acompanhdo de declaração de bens do respectivo servidor, todos em papel.

Parágrafo único - O documento recebido será mantido sob devido sigilo.

Art. 2º – Após o término do prazo descrito no art. 1º, o Departamento de Recursos Humanos providenciará a conferência do atendimento individual daquela regra e, em caso de inadimplento, comunicará o fato à chefia imediata do respectivo agente, a qual providenciará a abertura de procedimento administrativo disciplinar na forma da Lei Complementar Municipal 45/2015, que, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos seis de junho de dois mil e vinte e dois.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.

GILCELIO DE SOUZA SIMÕES

CHEFE DE GABINETE


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