IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de junho de 2022 | Edição nº 529 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 8.506 - DE 6 DE JUNHO DE 2022

Revoga a Lei Municipal n.º 7.101, de 17 de dezembro de 2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal n.º 7.101, de 17 de dezembro de 2008, que “Autoriza concessão de uso de área de terra, localizada no Parque Industrial Maria Isabel Piza Almeida Prado, à empresa Copecar Indústria e Comércio de Peças Agrícolas Ltda.”.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de junho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

MARCELO ASTOLPHI MAZZEI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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