IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 1217 | Ano VI
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 896, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Senhor PEDRO SERRI NETO.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e
Considerando o art. 10º, §7º da Emenda Constitucional n.º 103/2019 e o art. 40, §1º, III, “b” e art. 40, §§ 3º e 17, todos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 regulamentado pelo Art. 1º da Lei 10.887/2004, c/c Arts. 18 e 33 da Lei n.º 80, de 18/06/2010, e os benefícios do arts. 178 e 179 da Lei Complementar n.º 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Olímpia, art. 3º, da Lei Complementar n.º 229, de 11/12/2019, que altera o Art. 29, parágrafo único, da Lei n.º 138, de 11/03/2014 e Anexos da Lei Complementar n.º 138, de 11/03/2014 c/c Lei n.º 4.510, de 11/03/2020 e o Decreto n.º 7.741, de 30/03/2020
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade ao Senhor PEDRO SERRI NETO, portador do RG n.º ***.616.133-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º ***372338**, servidor efetivo no cargo de “Motorista”, Referência 10, com proventos calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, arts. 18 e 34, §§ 1º da LC n.º 80/2010 e Nota Explicativa n.º 03/2014 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/06/2022.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 06 de junho de 2022.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.