IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 1081 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.991, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 78.978,00 (setenta e oito mil, novecentos e setenta e oito reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.243, de 31/05/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 1046 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.3.90.30.00 – 02 – 300.0149 - MATERIAL DE CONSUMO........................................R$ 50.000,00

Ficha: 1047 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.3.90.39.00 - 02 – 300.0149 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............................................................R$ 28.978,00

Total da Suplementação..........................................................R$ 78.978,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de junho de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 02 de junho de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.