IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 07 de junho de 2022 | Edição nº 788 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.452/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 501.150,00 OBJETIVANDO PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA ALVINO BERNARDO DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 501.150,00 (quinhentos um mil cento e cinquenta reais), Espécie: Convênio nº 918263/2021, concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÈNIO A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALVINO BERNARDO DA COSTA, conforme classificação abaixo.
02 – EXECUTIVO
02.10.00 – URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.451.0017.0044.0000-CONVÊIO Nº 918263/2021-PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES...............................................................R$ 481.104,00
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................................R$ 20.046,00
Art. 2º. Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação do próprio Convênio nº 918263/2021, concedente: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÈNIO A PAVIMENTAÇÃO DA RUA ALVINO BERNARDO DA COSTA
02 – EXECUTIVO
02.02.00 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ficha 335 - 04.122.0003.2008.0000 – Manutenção da Administração
3.3.90.39.00...............................................................................................................R$ 20.046,00
Excesso de arrecadação...........................................................................................R$ 481.104,00
Art. 3º. Fica alterada o PPA e a LDO, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 07 de junho de 2022.
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IZAEL ANTONIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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