IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 07 de junho de 2022 | Edição nº 648A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 516, DE 27 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a desafetar áreas urbanas que especifica, objetivando a doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para implantação de quadra escolar, e dá outras providências.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2022, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de área do sistema de lazer para bem dominical, área urbana que especifica, objetivando doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de quadra escolar, sendo:
Matrícula: nº 32.016 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí
Cadastro Municipal: Inscrição Cadastral nº 01.02.068.0166.001 – Área do sistema de lazer
Área: 2.238,85 m²
Proprietário: Prefeitura do Município de Itupeva
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de áreas de equipamento urbano para bem dominical, área urbana que especifica, objetivando doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de quadra escolar, sendo:
Matrícula: nº 32.016 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí
Cadastro Municipal: Inscrição Cadastral nº 01.02.068.0176.001 – Áreas de equipamento urbano
Área: 340,59 m²
Proprietário: Prefeitura do Município de Itupeva
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação das áreas acima descritas à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de quadra escolar.
Art. 4º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, sob pena de retrocessão.
Lei Complementar n° 516/2022 02
Art. 5º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta de verbas próprias da Prefeitura do Município de Itupeva.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itupeva, 27 de maio de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.