IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 07 de junho de 2022 | Edição nº 648A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 516, DE 27 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal a desafetar áreas urbanas que especifica, objetivando a doação à Fazenda do Estado de São Paulo, para implantação de quadra escolar, e dá outras providências.

MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2022, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de área do sistema de lazer para bem dominical, área urbana que especifica, objetivando doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de quadra escolar, sendo:

Matrícula: nº 32.016 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí

Cadastro Municipal: Inscrição Cadastral nº 01.02.068.0166.001 – Área do sistema de lazer

Área: 2.238,85 m²

Proprietário: Prefeitura do Município de Itupeva

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar de áreas de equipamento urbano para bem dominical, área urbana que especifica, objetivando doação à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de quadra escolar, sendo:

Matrícula: nº 32.016 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Jundiaí

Cadastro Municipal: Inscrição Cadastral nº 01.02.068.0176.001 – Áreas de equipamento urbano

Área: 340,59 m²

Proprietário: Prefeitura do Município de Itupeva

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação das áreas acima descritas à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para a implantação de quadra escolar.

Art. 4º Na escritura de doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel, sob pena de retrocessão.

Lei Complementar n° 516/2022 02

Art. 5º As despesas que se originarem da lavratura da escritura de doação, bem como do registro no cartório competente, correrão por conta de verbas próprias da Prefeitura do Município de Itupeva.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itupeva, 27 de maio de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.

MARCO ANTONIO MARCHI

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

JULIANA ALEIXO MANTOVANI

Secretária Municipal de Gestão Pública

PERCY JOSÉ CLEVE KUSTER

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.