IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 07 de junho de 2022 | Edição nº 648A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.296, DE 26 DE MAIO DE 2022
Autoriza o Município de Itupeva a contratar consórcio público com os Municípios de Jundiaí, Louveira e Vinhedo para a realização de interesses comuns relacionados com o Distrito Turístico Serra Azul.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de maio de 2022, PROMULGA a presente Lei:
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 17.374, de 8 de junho de 2021, criou os Distritos Turísticos no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 66.273, de 29 de novembro de 2021, criou o Distrito Turístico Serra Azul, no território dos Municípios de Itupeva, Jundiaí, Louveira e Vinhedo;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do Decreto Estadual nº 66.273, de 29 de novembro de 2021, criou o Conselho Gestor do Distrito Turístico Serra Azul;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 474, de 17 de dezembro de 2019, com a redação alterada pela Lei Complementar Municipal nº 506, de 9 de novembro de 2021, criou o Distrito Turístico de Itupeva;
CONSIDERANDO a necessidade da estruturação jurídica do Distrito Turístico Serra Azul com o escopo de assegurar segurança jurídica e permitir a efetivação dos interesses comuns;
Art. 1º Fica o Município de Itupeva autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, a contratar com os Municípios de Jundiaí, Louveira e Vinhedo consórcio público para a realização de objetivos de interesse comum em relação ao Distrito Turístico Serra Azul.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subscrever protocolo de intenções e subsequente contrato, que deverá, no entanto, obedecer ao determinado pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 3º Poderá o Executivo disponibilizar bens municipais, que se encontrem livres no patrimônio municipal, para constituição de capital da pessoa jurídica a ser criada.
Art. 4º O Município poderá ceder os servidores públicos que forem necessários para a consecução das finalidades do Consórcio, com ônus para a origem.
Lei n° 2.296/2022 02
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itupeva, 26 de maio de 2022; 57º da Emancipação Política do Município.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública e Registrada na Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PERCY JOSE CLEVE KUSTER
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.