IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 08 de junho de 2022 | Edição nº 1081 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.995, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Torna pública a justificativa de conveniência de outorga de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o sistema de transporte coletivo urbano reclama pela licitação regular e legal dos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros compreendendo a área territorial deste Município;
CONSIDERANDO a exigência contida no artigo 5º da Lei Federal nº 8.987/95;
DECRETA:
Art. 1º - Tornam-se públicas, por este ato, nos termos ao anexo único deste Decreto, as razões de conveniência de outorga de concessão dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Lins, inclusive com a caracterização do objeto, área e prazo da concessão.
Art. 2º - As despesas necessárias para o cumprimento deste Decreto serão aquelas que lhe são destinadas na lei orçamentária em vigor.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 06 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de junho de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Anexo único – DA JUSTIFICATIVA DE CONVENIÊNCIA DE OUTORGA DE CONCESSÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LINS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Orgânica Municipal, a fim de cumprir a determinação contida no artigo 5º da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, torna público o ato de Justificativa de Conveniência de Outorga de Concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros do Município de Lins.
O Município abrirá licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, com a finalidade de delegar a exploração, mediante concessão, de serviços de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Lins, observando as características a seguir:
Justificativa da Conveniência de Outorga: A conveniência de outorga está embasada na necessidade de cumprimento do disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e na imperiosidade de manutenção dos serviços de transporte regular de passageiros no Município ante a seleção de empresa apta para tanto, mediante a realização de concorrência pública. Já a escolha por delegar os serviços decorre de razões históricas e técnicas. As razões históricas se caracterizam pelo fato de que sempre foi por meio de execução privada que a operação dos serviços de transporte coletivo urbano se deu no Município. As razões técnicas decorrem do fato de que todos os estudos pertinentes apontam para essa viabilidade vez que (I) o Município não detém orçamento específico para a prestação direta dos serviços; (II) o Município não detém expertise na prestação direta de serviços de transporte coletivo urbano; (III) seria extremamente dificultosa a prestação direta dos serviços uma vez que ela implicaria na necessária - e pelo menos, por ora, impossível - aquisição e/ou locação de todos os veículos, além da alocação de pessoal próprio, com capacitação específica, nos termos do artigo 145, IV, da Lei nº 9.503/97 e normas correlatas; (IV) por ora é necessário alocar na iniciativa privada a responsabilidade pelos investimentos necessários para boa prestação dos serviços.
Área: A área para a prestação dos serviços será a circunscrição territorial urbana do Município de Lins.
Objeto: A licitação que ocorrerá visará contratar com terceiros a concessão para prestação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano, por intermédio de veículos de transporte coletivo de passageiros, em um único lote que engloba toda a área urbana do Município, incluindo lote de linhas do serviço definidas no respectivo Edital de Licitação, bem como aquelas que porventura venham a ser criadas, substituídas, alteradas, incorporadas ou suprimidas, durante a concessão. Os serviços serão prestados em regime de exclusividade, frente ao fato de que esta condição é a única que pode tornar exequível a delegação.
Vigência da Concessão: 10 (dez) anos, permitida a prorrogação por mais 10 (dez) anos, nos termos da legislação de regência e do respectivo ato convocatório do certame.
Lins, 06 de junho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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