IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 10 de junho de 2022 | Edição nº 97 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.281, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

DA NOVA REDAÇÃO A LEI Nº. 4.057, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

Evandro Farias Mura, Prefeito do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento nas disposições emergentes do Artigo 5º, Inciso XIV, Artigos 58 e 59, Incisos V, VI e XXII da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Artigos 1º, 2º e 3º, Incisos I e II, da Lei Nº. 4.057, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, para transformá-la em bem público dominial do Município, com área total de 1.024,69 m² (mil e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrado), objeto da Matrícula Nº. 16.897, do Cartório de Registro de Imóveis-CRI. da Cidade e Comarca de Santa Fé do sul, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Autoriza o Município a permutar a área mencionada e desafetada no artigo anterior, com área de 1.024,69 m² (mil e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e nove centímetros quadrado), com uma área de 262,90 m² (duzentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa centímetros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, esta com 599,70 m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e setenta centímetros quadrados), objeto da Matrícula Nº. 17.133, do Cartório de Registro de Imóveis-CRI. da Cidade e Comarca de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, pertencente ao Senhor Valdoveu Delerne Silva, devidamente qualificado no Matrícula acima mencionada.

Art. 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar os imóveis descritos nos artigos anteriores, a título de indenização da área expropriada, de propriedade do Senhor Valdoveu Delerne Silva, nos termos do Decreto Nº. 4.261, de 02 de Maio de 2018, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto Nº. 4.833, de 19 de Novembro de 2020, e ainda modificada pelo Decreto Nº. 5.181, de 11 de Maio de 2022, necessária para duplicação da Avenida “Alcides Alves Pereira””.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 07 de junho de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração

MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo de uma área à ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul (SP), para regularização da Avenida Alcides Alves Pereira – (SFS 455), com área 262,90 m2 (duzentos e sessenta e dois metros e noventa centímetros) quadrados, objeto da Matrícula nº 17.133, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Cidade e Comarca, localizada na Rua Tyumatu Nozima, Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:

Um Imóvel Urbano com área de 262,90 m2 (duzentos e sessenta e dois metros e noventa centímetros) quadrados dentro da seguinte descrição:- “Iniciam-se as divisas desta área de terras, no marco denominado neste roteiro de marco “E”, cravado na divisa com a Rua Tyumatu Nozima, com a divisa da Gleba 02 (objeto de permuta com a Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul), deste segue confrontando com a Gleba 2, com o rumo N-41º 47’ 00”-W, e distância de 13,15m (treze metros e quinze centímetros), até a divisa do remanescente da matricula nº 17.133 de propriedade do Sr. Valdoveu Delerne Silva, onde acha outro marco 1; deste deflete à esquerda e segue confrontando com o mesmo no rumo S-49º 46’ 15”- W, e distância de 20,00m (vinte metros), até o marco 2; deste deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente da Chácara Boa Esperança com o rumo S-41º 47’ 00”-E, e distância de 13,09m (treze metros e nove centímetros), até a divisa da Rua Tyumatu Nozima, onde acha outro marco: e finalmente, deste, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Tyumatu Nozima, com o rumo N-50º 00’ 00”-E, e distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto inicial deste roteiro.”

Santa Fé do Sul, 10 de maio de 2022.

Braz Odair Bello

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial Descritivo de uma área à ser desapropriado pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul (SP), para regularização da Avenida Alcides Alves Pereira – (SFS 455), com área de 6.114,00m² (seis mil e cento e quatorze metros quadrados) ou 0,6114ha. (Sessenta e um ares e quatorze centiares), objeto da Matrícula nº 41.232, do Cartório de Registro de Imóveis – CRI desta Cidade e Comarca, localizada na Avenida Vicinal Alcides Alves Pereira – Córrego Jacú Queimado, no Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, com as seguintes descrições:

Um Imóvel rural com área de 6.114,00m² (seis mil e cento e quatorze metros quadrados) ou 0,6114ha. (Sessenta e um ares e quatorze centiares) dentro das seguintes características e confrontações: - “Iniciam-se as divisas dessa gleba de terras e a descrição do seu perímetro no vértice AM-1, de projeção UTM N 7.764.150,58m e E 507.101,97m; deste segue confrontando com a margem do Córrego do Jacu Queimado com o seguinte azimute e distância: 312º 06’ 18” e 2,21 m (dois metros e vinte e um centímetros), até o vértice AM-10, de projeção UTM N 7.764.152,06m e E 507.100,33m; deste segue com o azimute e distância: 215º 50’ 15” e 598,80m (quinhentos e noventa e oito metros e oitenta centímetros) até o vértice AM-11, de projeção UTM N 7.763.666,62m e E 506.749,74m; 105,21m em segmento de curva com raio de 245,00m (duzentos e quarenta e cinco metros) até o vértice AM-12, de projeção UTM N 7.763.596,95m e E 506.671,98m e 240º 26’ 34” e 40,84m (quarenta metros e oitenta e quatro centímetros), todos confrontando com a faixa de domínio da Avenida Vicinal Alcides Alves Pereira – (SFS-455) até o vértice AM-13, de projeção UTM N 7.763.576,81m e E 506.636,46m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 305º 39’ 43” e 59,45m (cinquenta e nove metros e quarenta e cinco centímetros) confrontando com a margem da Estrada Municipal SFS-265 até o vértice AM-13C, de projeção UTM N 7.763.611,47m e E 506.588,16m; deste deflete à direita e segue com o seguinte azimute e distância: 119º 09’ 55” e 23,26m (vinte e três metros e vinte seis centímetros) até o vértice AM-13B, de projeção UTM N 7.763.600,14m e E 506.608,47m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 124º 55’ 48” e 17,32m (dezessete metros e trinta e dois centímetros) até o vértice AM-13A, de projeção UTM N 7.763.590,22m e E 506.622,67m; 35,88m (trinta e cinco metros e oitenta e oito centímetros) em segmento de curva com raio de 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros) até o vértice AM-12C, de projeção UTM N 7.763.589,49m e E 506.656,51m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 57º 31’ 58” e 32,90m (trinta e dois metros e noventa centímetros) até o vértice AM-12B, de projeção UTM N 7.763.607,15m e E 506.684,26m; 71,70m (setenta e um metros e setenta centímetros) em segmento de curva com raio de 189,50m (cento e oitenta e nove metros e cinquenta centímetros) até o vértice AM-12A, de projeção UTM N 7.763.656,04m e E 506.736,12m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 601,81m (seiscentos e um metros e oitenta e um centímetros) até o vértice AM-11B, de projeção UTM N 7.764.143,91m e E 507.088,62m; deflete à esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 305º 51’ 16” e 0,48m (quarenta e oito centímetros) até o vértice AM-11A, de projeção UTM N 7.764.144,09m e E 507.088,24m; daí deflete à direita e segue com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 3,80 metros até o vértice AM-10B, de projeção UTM N 7.764.147,17m e E 507.090,46m; deflete à esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 01º 11’ 10” e 5,41m (cinco metros e quarenta e um metros) até o vértice AM-10A, de projeção UTM N 7.764.152,58m e E 507.090,58m, tendo confrontado nestes 9 (nove) segmentos com a Área Remanescente da Chácara Boa Esperança, propriedade de MV Loteamentos LTDA; deste deflete à direita e segue pelo leito do Córrego do Jacu Queimado com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 10,31m (dez metros e trinta e um centímetros) até o vértice AM-1A, de projeção UTM N 7.764.160,94m e E 507.096,61m; deflete à direita e segue com o seguinte azimute e distância: 70º 31’ 22” e 5,41m (cinco metros e quarenta e um centímetros) até o vértice AM-9D, de projeção UTM N 7.764.162,74m e E 507.101,71m; deflete à esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 3,79m (três metros e setenta e nove centímetros) até o vértice AM-9C, de projeção UTM N 7.764.165,81m e E 507.103,93m; deflete a direita segue com o seguinte azimute e distância: 125º 51’ 16” e 0,48m (quarenta e oito centímetros) até o vértice AM-9B, de projeção UTM N 7.764.165,53m e E 507.104,32m; daí deflete à esquerda e segue com o seguinte azimute e distância: 35º 51’ 16” e 237,08m (duzentos e trinta e sete metros e oito centímetros) até o vértice AM-8A, de projeção UTM N 7.764.357,69m e E 507.243,19m, tendo confrontado nestes 5 (cinco) últimos segmentos com a Área Remanescente da Chácara Boa Esperança, propriedade de MV Loteamentos LTDA; deste deflete à direita e segue com azimute e distância: 123º 57’ 58” e 14,30m (quatorze metros e trinta centímetros), confrontando com a propriedade do Sr. Valdoveu Delerne Silva (mat. 17.133) até o vértice AM-9, de projeção UTM N 7.764.349,70m e E 507.255,05m; deste segue com o seguinte azimute e distância: 217º 33’ 10” e 251,16m (duzentos e cinquentas e um metros), confrontando com a margem da Rua Tyumatu Nozima, até retornar ao vértice AM-1, ponto inicial desta descrição perimétrica. ”

Santa Fé do Sul, 10 de maio de 2022.

Braz Odair Bello

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos


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